ALINHANDO O desenvolvimento sustentável À GARANTIA DA PERENIDADE DOS RECURSOS AMBIENTAIS.
Na esteira do bom direito, visualizamos atualmente mecanismos para a atuação em um contexto totalmente desconfortável que planeta está inserido. Mecanismos estes que tracionam a manifestação de políticas com ênfase a materializar o chamado desenvolvimento sustentável.
Hoje é comum entrarmos no dilema do que seria mais confortável para nós! Do que seria mais necessário para o meu conforto. Em detrimento as minhas objeções, é singular a procurar por conforto sem a necessária preocupação do que realmente seria proveitoso para a coletividade!
Pois bem, diante de tal assertiva vamos caro leitor, traçar opiniões desde a limitação do Poder Público até a atuação pessoal no campo da circunscrição física.
É fática a revelação da manifestação do aquecimento global, é notório o estado de emergência que o mundo se encontra, de tempos em tempos somos noticiados de acontecimentos catastróficos, como uma disputa desigual para um planeta que chegou ao seu limite! Tempestades, desgelo, inundações [...]
Eis que diante deste cenário um novo paradigma de sustentabilidade vem à tona! Uma reeducação estabilizada e imposta à toda a população!
A mudança do clima, nesta postura não precisamos ir muito longe. Não obstante, a inclusão do Princípio do desenvolvimento sustentado, é que determina a harmonização entre o desenvolvimento econômico e social e a garantia da perenidade dos recursos ambientais, tudo isso tem raízes na Carta de Estocolmo (1972) e foi consagrado na ECO-92!
Caro leitor e amigo, você deve saber onde se encontram aproximadamente 12% de toda água doce do mundo, ou então a maior floresta tropical, ou seja, cerca de 33% de toda floresta tropical do mundo, e a maior biodiversidade do planeta? pois é nobre leitor, é onde vivemos, o BRASIL, Gigante pela própria natureza [5ª estrofe do Hino Nacional], quando o escritor Joaquim Osório exaltou esta TERRA ADORADA, ENTRE OUTRAS MIL ÉS TU, BRASIL, Ó PÁTRIA AMADA!
Estamos fazendo a nossa parte, intensificamos as políticas globais de desenvolvimento sustentável, foi na Rio - 92 com impulso maior na aplicação de energias renováveis, combate ao desmatamento e redução de gases poluentes!
Mas não para por aí, como disse, o alinhamento e a garantia da perenidade dos recursos ambientais não deve ser ostentado somente pelo poder público, como a mais recente manifestação, a RIO+20 enfatizando a "Economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável!" [fonte: www.rio20.gov.br]
Tenho a firme convicção dos resultados otimistas vindouros em face das manifestações e das precauções firmadas entre os países para a inversão das consequências maléficas de tal situação.
Caro leitor, no Direito ambiental enxergamos um princípio de total importância para a coletividade, é o da Participação coletiva ou da Cooperação de todos: é aquele que impõe à sociedade (além do Estado) o dever de garantir e participar da proteção do meio ambiente. O princípio cria deveres (preservar o meio ambiente) e direitos (participar de órgãos colegiados e audiências públicas, p. ex.) às pessoas em geral.
Sendo assim, importa-nos e nos incube o dever de zelar e promover a política consensual de proteção ao meio ambiente! Muito fácil!
Combine dicas de proteção, para redução do consumo de água, combata a poluição e emissão de gases poluentes para o benefício das minhas futuras gerações!
Lembrete: [salmo de davi] 24.1 - Do Senhor é a terra e a sua plenitude, o mundo e aqueles que nele habitam; 2 - porque Ele a fundou sobre os mares, e a firmou sobre os rios.
P.N.
(PE) Recife - Brasil.

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